📌 O que é este projeto?
O PL 1089/2026, de autoria do Deputado Federal Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), propõe o reconhecimento da atividade de vigilante como atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a integridade física, para fins de aposentadoria especial no RGPS.
Para isso, o projeto acrescenta o art. 57-A à Lei nº 8.213/1991 — a principal lei que regula os benefícios previdenciários no Brasil.
"O presente Projeto de Lei busca conferir segurança jurídica ao enquadramento da atividade de vigilante, mediante critérios objetivos e prova individualizada, afastando qualquer presunção automática por categoria profissional."
— Justificativa do PL 1089/2026, Dep. Ricardo Abrão⚖️ Por que este projeto foi necessário?
O pano de fundo é um julgamento recente do STF que adotou posição restritiva sobre aposentadoria especial para vigilantes, gerando insegurança jurídica para toda a categoria. A ausência de lei específica criava um volume imenso de ações contra o INSS sem resposta uniforme.
Decisão restritiva do STF
Julgamento recente criou insegurança jurídica para mais de 500 mil vigilantes no país.
Lacuna legislativa
A EC 103/2019 exige lei complementar para aposentadorias diferenciadas — que ainda não existia para vigilantes.
Risco real e documentado
A Lei 7.102/83 reconhece por definição o risco permanente na atividade de vigilância patrimonial e pessoal.
Reduzir litigiosidade
O projeto visa pacificar o tema e reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
📄 O que diz o texto?
Será considerada atividade especial a exercida pelo segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que atue como vigilante, desde que comprovada a efetiva e permanente exposição a risco à integridade física, não ocasional nem intermitente.
O enquadramento independe do uso de arma de fogo, desde que demonstrado o risco inerente à atividade de vigilância patrimonial ou pessoal por documentação técnica idônea.
A comprovação observará os critérios do INSS mediante:
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Laudo técnico de condições ambientais do trabalho
- Documento equivalente previsto em regulamento
§ 3º — Aplicam-se os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência da EC 103/2019. Não cria regime à parte.
§ 4º — Proíbe enquadramento automático por categoria. Exige comprovação individualizada da exposição ao risco em cada caso.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias, com critérios técnicos uniformes para caracterização do risco permanente.
Vigência imediata. Aplica-se aos requerimentos administrativos e ações judiciais pendentes de decisão definitiva, respeitada a coisa julgada.
👷 Quem se beneficia?
| Perfil do trabalhador | Enquadrado? | Documentação |
|---|---|---|
| Vigilante armado (banco, transporte de valores) | ✅ Sim | PPP + laudo técnico |
| Vigilante patrimonial sem arma (condomínio, shopping) | ✅ Sim | PPP + comprovação do risco |
| Vigilante de hospital ou escola | ✅ Sim | PPP + documentação técnica |
| Porteiro sem função de vigilância | ❌ Não | Fora do escopo |
Em todos os casos, o enquadramento depende de comprovação individualizada — não há presunção automática por cargo ou categoria.
🗺️ Tramitação na Câmara
Apresentação na Mesa Diretora
PL 1089/2026 protocolado pelo Dep. Ricardo Abrão.
Despacho às Comissões
Aguarda distribuição às comissões temáticas.
Comissão de Previdência
Relator será designado para emitir parecer de mérito.
CCJ — Constitucionalidade
Análise de adequação à EC 103/2019.
Plenário da Câmara → Senado → Sanção
Votação final e promulgação.