Início Projetos de Lei Aposentadoria Especial para Vigilantes
🛡️ Segurança Pública · Previdência ⏳ Em tramitação na Câmara

Aposentadoria Especial
para Vigilantes

Projeto que reconhece o vigilante como trabalhador em atividade de risco permanente, garantindo aposentadoria diferenciada no RGPS — com prova individualizada e sem enquadramento automático por categoria.

NúmeroPL 1089/2026
Apresentado em10 de março de 2026
AutorRicardo Abrão · UNIÃO-RJ
Lei alteradaLei nº 8.213/1991
StatusEm tramitação
Impacto estimado+500 mil vigilantes

📌 O que é este projeto?

O PL 1089/2026, de autoria do Deputado Federal Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ), propõe o reconhecimento da atividade de vigilante como atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a integridade física, para fins de aposentadoria especial no RGPS.

Para isso, o projeto acrescenta o art. 57-A à Lei nº 8.213/1991 — a principal lei que regula os benefícios previdenciários no Brasil.

"O presente Projeto de Lei busca conferir segurança jurídica ao enquadramento da atividade de vigilante, mediante critérios objetivos e prova individualizada, afastando qualquer presunção automática por categoria profissional."

— Justificativa do PL 1089/2026, Dep. Ricardo Abrão

⚖️ Por que este projeto foi necessário?

O pano de fundo é um julgamento recente do STF que adotou posição restritiva sobre aposentadoria especial para vigilantes, gerando insegurança jurídica para toda a categoria. A ausência de lei específica criava um volume imenso de ações contra o INSS sem resposta uniforme.

🏛️

Decisão restritiva do STF

Julgamento recente criou insegurança jurídica para mais de 500 mil vigilantes no país.

📁

Lacuna legislativa

A EC 103/2019 exige lei complementar para aposentadorias diferenciadas — que ainda não existia para vigilantes.

⚔️

Risco real e documentado

A Lei 7.102/83 reconhece por definição o risco permanente na atividade de vigilância patrimonial e pessoal.

📉

Reduzir litigiosidade

O projeto visa pacificar o tema e reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.

📄 O que diz o texto?

Art. 57-A (novo) — Caput

Será considerada atividade especial a exercida pelo segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que atue como vigilante, desde que comprovada a efetiva e permanente exposição a risco à integridade física, não ocasional nem intermitente.

§ 1º — Independe de arma de fogo

O enquadramento independe do uso de arma de fogo, desde que demonstrado o risco inerente à atividade de vigilância patrimonial ou pessoal por documentação técnica idônea.

§ 2º — Como comprovar

A comprovação observará os critérios do INSS mediante:

  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Laudo técnico de condições ambientais do trabalho
  • Documento equivalente previsto em regulamento
§ 3º e § 4º — Limites importantes

§ 3º — Aplicam-se os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência da EC 103/2019. Não cria regime à parte.

§ 4º — Proíbe enquadramento automático por categoria. Exige comprovação individualizada da exposição ao risco em cada caso.

Art. 3º — Regulamentação

O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias, com critérios técnicos uniformes para caracterização do risco permanente.

Art. 4º — Vigência e retroatividade

Vigência imediata. Aplica-se aos requerimentos administrativos e ações judiciais pendentes de decisão definitiva, respeitada a coisa julgada.

👷 Quem se beneficia?

Perfil do trabalhadorEnquadrado?Documentação
Vigilante armado (banco, transporte de valores)✅ SimPPP + laudo técnico
Vigilante patrimonial sem arma (condomínio, shopping)✅ SimPPP + comprovação do risco
Vigilante de hospital ou escola✅ SimPPP + documentação técnica
Porteiro sem função de vigilância❌ NãoFora do escopo

Em todos os casos, o enquadramento depende de comprovação individualizada — não há presunção automática por cargo ou categoria.

🗺️ Tramitação na Câmara

10 mar 2026

Apresentação na Mesa Diretora

PL 1089/2026 protocolado pelo Dep. Ricardo Abrão.

Mar 2026

Despacho às Comissões

Aguarda distribuição às comissões temáticas.

Próxima etapa

Comissão de Previdência

Relator será designado para emitir parecer de mérito.

Pendente

CCJ — Constitucionalidade

Análise de adequação à EC 103/2019.

Pendente

Plenário da Câmara → Senado → Sanção

Votação final e promulgação.

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